O Direito do Corpo Morto

Camila Appel

Hoje, partimos do pressuposto de que o corpo morto não tem direitos. Ele pertence à família, que pode fazer o que bem entender com o corpo. Ou ao Estado, no caso de não haver uma família requisitando aquele corpo. A família pode, por exemplo, decidir não doar órgãos, independente de ser uma vontade explícita do morto. Pode, também, enterrar a moça como moço, já que foi assim que ela nasceu, ou chamar um padre ao invés de um pai de santo.

O advogado e professor Fábio Mariano da Silva, Secretário Geral da Reitoria da PUC-SP, dedica sua tese de doutorado em Ciências Sociais a esse tema. Uma das frases mais marcantes que trago de nossa conversa é: “a forma como nos tratam na morte é um reflexo de como somos tratados em vida. As pessoas não percebem essa sutileza”.

A falta de direito do corpo morto, ou mesmo a falta de dignidade no seu tratamento, seria uma consequência da indignidade com que essa pessoa foi tratada em vida.

Fabio foi despertado para o tema quando teve que lidar com a morte da sua mãe. Ela morreu logo após o irmão, que vivia em uma região menos favorecida de São Paulo. O tratamento que Fabio e seu primo tiveram foi completamente diferente. A burocracia e os preços, que deveriam ser tabelados, variavam. Fabio não se conformou, ao contrário do que a maioria de nós faz, sugados pelo luto arrebatador. E hoje, o incômodo com essa discrepância se transformou em pesquisa.

A primeira ação de Fabio foi buscar no Código Civil normas a esse respeito, descobrindo que, de fato, o corpo morto não tem direitos. A lei se refere apenas ao direito a ser sepultado e a permanecer sepultado.

Fabio defende que deveríamos levar em consideração direitos constitucionais, como a identidade de gênero, a manutenção do nome e o direito a livre manifestação religiosa, independente da crença familiar.

Enquanto dava aulas no programa “Transcidadania”, da Prefeitura, Fabio escutou relatos sobre transgêneros enterrados como homens, porque a identidade de gênero não era respeitada pela família e nem precisaria ser, por direito. Ele conta já ter sido foi chamado, por um grupo do Candomblé, para defender o caso de um praticante que iria ter um ritual cristão em seu funeral por imposição da família.

Em sua tese, Fabio critica e discorre sobre como a lei construiu o conceito de “pessoa” e, consequentemente, “sujeito de direito”. E como esse conceito foi deixando certos grupos, não considerados pessoas, fora da lei. Basta observar que, por muito tempo, se considerou escravos como mercadorias e não pessoas. “Algumas doutrinas dizem que o corpo morto não é uma pessoa, mas para mim é”, diz o pesquisador.

A segunda frase que mais me marcou nessa conversa foi um ditado da avó de Fabio: “a morte suspende todos os atos”. Ela parece cada vez menos verdadeira. Chegamos a estranhar, hoje, quando alguém suspende seu cotidiano para ir a um ritual fúnebre. É quase visto como uma desculpa para tirar um dia de folga. Antigamente, era um dever, uma demonstração de respeito, uma oportunidade para compartilhar histórias, refletir sobre a finitude e oferecer apoio aos familiares.

Nesse aspecto, Fabio afirma: “As pessoas estão se tornando cada vez mais práticas em relação à morte. Temos a urgência de sermos felizes nessa sociedade do consumo. Não há tempo para viver o luto”.

Ele indica um curta metragem muito premiado, “Os Sapatos de Aristeu”, sobre o corpo de uma travesti que é preparado por outras travestis como mulher. Mas quando chega na casa da família, sua mãe corta seu cabelo, retira a maquiagem, os cílios postiços, veste-a com roupas masculinas, e a vela como homem. Uma das travestis consegue, no final, colocar sapatos de salto alto em Aristeu. Uma única peça de roupa lembrando quem realmente foi aquela pessoa e com quais passos ela decidiu caminhar pela vida.

 

Um artigo da revista eletrônica AEON, escrito por um professor de filosofia de Nova Iorque, afirma haver uma indústria gigantesca dedicada a executar os desejos dos seres humanos após sua morte e que respeitar esses desejos poderia levar a “sérias injustiças econômicas intergeracionais”. O professor diz que honrar os desejos dos mortos é um senso de dever moral equivocado. É um outro ponto de vista e menciona direitos que nem raspam na nossa realidade, mas também vale a pena conferir.